O beneficiário pode utilizar o plano odontológico optando pela rede credenciada (o beneficiário só terá desconto da coparticipação e não precisará realizar qualquer pagamento no ato da consulta) ou pela modalidade livre escolha.
Na rede credenciada, a solicitação da autorização de tratamento odontológico é de responsabilidade do prestador (dentista credenciado). Antes da realização do procedimento, o beneficiário deverá confirmar com seu dentista se a autorização foi liberada. Na consulta inicial, o dentista realiza a avaliação diagnóstica da saúde bucal do paciente e poderá solicitar exames complementares necessários para auxiliar o diagnóstico e traçar o plano de tratamento. Em seguida, ele envia a solicitação de autorização para a Real Grandeza, anexando os documentos necessários para a realização dos procedimentos.
Após a conclusão do plano de tratamento autorizado, o prestador encaminhará a fatura para a Real Grandeza, acompanhada da documentação que o auxiliou na certificação da qualidade do tratamento executado, com base na Tabela Odontológica de Regras Técnicas. A Real Grandeza confere e avalia o material recebido para efetuar o pagamento ao prestador.
Já na modalidade livre escolha, o beneficiário escolhe um dentista não credenciado para a realização do seu tratamento. Nessa modalidade, o beneficiário deverá imprimir o formulário de Autorização de Tratamento Odontológico (ATO) e a Tabela Odontológica de Regras Técnicas para o Reembolso Odontológico, disponíveis no site da FRG.
Ele deve solicitar ao seu dentista, após a avaliação diagnóstica, o preenchimento do plano de tratamento proposto, de forma legível e sem rasuras. O formulário deverá ser assinado, datado e carimbado pelo dentista e assinado pelo beneficiário.
CLIQUE AQUI e veja como enviar a Autorização de Tratamento Odontológico.
Prévia de Reembolso
A prévia tem como finalidade calcular o valor do procedimento segundo a tabela odontológica vigente, apresentando um valor estimado para o plano de tratamento proposto. Porém, não é vinculante ao valor do teto odontológico anual que deverá ser acompanhado pelo beneficiário no site da Real Grandeza.
Antes da solicitação da autorização, os beneficiários podem optar pela prévia do reembolso, na modalidade livre escolha, por meio de formulário específico (CLIQUE AQUI).
Desde 1º de junho de 2023, o envio dos pedidos de prévia de reembolso e de autorização de internação de livre escolha passam a ser realizados de forma online, diretamente no Portal do Beneficiário.
Veja como enviar o pedido:
Na página da Real Grandeza Saúde, acesse o menu Serviços e selecione a opção Registrar Fale Conosco (Outros Serviços).
Selecionar a categoria Prévia de reembolso e informe o e-mail para devolutiva da resposta.
São necessários para prévia de reembolso: formulário específico, relatório médico e orçamento emitidos pelo médico solicitante.
É importante lembrar que a solicitação de prévia de reembolso (livre escolha) não exime a necessidade de solicitação de autorização, especificamente nos casos de Internação, antes da realização do procedimento.
Para informações sobre qual documentação é necessária, o médico deve realizar contato com o 0800 894 5000, telefone da Central do Prestador, que funciona 24 horas, todos os dias.
Na etapa seguinte, descreva a solicitação no espaço para texto livre.
Anexe toda a documentação necessária, como relatório médico, formulários e exames, seguindo os passos 1 (Carregar arquivo), 2 (Adicionar arquivo) e 3 (Salvar).
CLIQUE AQUI caso prefira baixar o tutorial em .PDF.
Urgência e Emergência (Livre Escolha)
Em casos de urgência e emergência, não será necessária a autorização prévia. Porém, após a realização do procedimento, o beneficiário deverá encaminhar o recibo (pessoa física) ou nota fiscal (pessoa jurídica), acompanhado da documentação que auxiliou o dentista na certificação do tratamento executado, com base na Tabela de Regras Técnicas, disponível no site da FRG.
A Real Grandeza confere e avalia o material recebido e efetuará o reembolso devido ao beneficiário, conforme a tabela odontológica vigente.
Cobertura Odontológica Furnas:
- Teto anual: 20.000 CHO – Coeficiente de Honorário Odontológico – por grupo familiar (Valor atual do CHO= R$ 0,56 - Valor reajustado anualmente).
- Coparticipação do beneficiário para os procedimentos odontológicos: 10% para o beneficiário e 90% para a Patrocinadora; e para Furnas a implantodontia: 30% para os beneficiários e 70% para a Patrocinadora.
- Aparelho Ortodôntico Fixo: 1 por vida (ambas arcadas) e manutenções 30 por vida.
- Aparelho Ortodôntico Móvel: 1 por vida (ambas arcadas) e manutenções 30 por vida.
- Implantes: Furnas, 8 unidades para titular e para cônjuge.
Vale lembrar que a cobertura odontológica é restrita aos beneficiários ativos e seus dependentes. Consulte os regulamentos do seu plano.
(Publicada em 16/04/2018 e atualizada em 15/09/2023)