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Como utilizar - beneficiário Furnas
COMO O BENEFICIÁRIO DE FURNAS, ELETRONUCLEAR E FRG PODE UTILIZAR O PLANO ODONTOLÓGICO


O beneficiário pode utilizar o plano odontológico optando pela rede credenciada (o beneficiário só terá desconto da coparticipação e não precisará realizar qualquer pagamento no ato da consulta) ou pela modalidade livre escolha.

Na rede credenciada, a solicitação da autorização de tratamento odontológico é de responsabilidade do prestador (dentista credenciado). Antes da realização do procedimento, o beneficiário deverá confirmar com seu dentista se a autorização foi liberada. Na consulta inicial, o dentista realiza a avaliação diagnóstica da saúde bucal do paciente e poderá solicitar exames complementares necessários para auxiliar o diagnóstico e traçar o plano de tratamento. Em seguida, ele envia a solicitação de autorização para a Real Grandeza, anexando os documentos necessários para a realização dos procedimentos.

Após a conclusão do plano de tratamento autorizado, o prestador encaminhará para a FRG a fatura, acompanhada da documentação que o auxiliou na certificação da qualidade do tratamento executado, com base na Tabela Odontológica de Regras Técnicas. A Real Grandeza confere e avalia o material recebido para efetuar o pagamento ao prestador.

Na modalidade livre escolha, o beneficiário escolhe um dentista não credenciado para a realização do seu tratamento. Nessa modalidade, o beneficiário deverá imprimir o formulário de Autorização de Tratamento Odontológico (ATO) (clique aqui) e a Tabela Odontológica de Regras Técnicas para o Reembolso Odontológico, disponíveis no site da FRG (Clique aqui). Ele deve solicitar ao seu dentista, após a avaliação diagnóstica, o preenchimento do plano de tratamento proposto, de forma legível e sem rasuras. O formulário deverá ser assinado, datado e carimbado pelo dentista e assinado pelo beneficiário.

Ainda na modalidade livre escolha, antes de realizar o tratamento, o beneficiário deve solicitar autorização por meio do e-mail reembolso_odonto@frg.com.br, encaminhando a ATO e a documentação necessária para a realização dos procedimentos. Após a realização do plano de tratamento autorizado, o beneficiário encaminhará para o reembolso odontológico da Real Grandeza o recibo (pessoa física) ou nota fiscal (pessoa jurídica), acompanhada da documentação que auxiliou o dentista na certificação do tratamento executado, com base na Tabela de Regras Técnicas.  A Real Grandeza confere e avalia o material recebido e efetuará o reembolso devido ao beneficiário, de acordo com a tabela odontológica vigente.



PRÉVIA DE REEMBOLSO

A prévia tem como finalidade calcular o valor do procedimento de acordo com a tabela odontológica vigente, apresentando um valor estimado para o plano de tratamento proposto. Porém não é vinculante ao valor do teto odontológico anual que deverá ser acompanhado pelo beneficiário no site da Real Grandeza.

Antes da solicitação da autorização, os beneficiários podem optar pela prévia do reembolso, na modalidade livre escolha, por meio de formulário específico (clique aqui). Para realizar a prévia, é necessário a descrição do tratamento com código TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), CRO do dentista e o valor cobrado pelo profissional. Nesse caso, não há necessidade de anexar exames. A prévia deve ser encaminhada para o e-mail previareembolso@frg.com.br, com prazo de resposta de cinco dias úteis. A prévia de reembolso não exime a necessidade de solicitação de autorização. Todos os eventos odontológicos, exceto urgência e emergência, estão sujeitos à autorização prévia antes da sua realização.


URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (Livre Escolha)


Em casos de urgência e emergência, não será necessária a autorização prévia. Porém, após a realização do procedimento, o beneficiário deverá encaminhar o recibo (pessoa física) ou nota fiscal (pessoa jurídica), acompanhado da documentação que auxiliou o dentista na certificação do tratamento executado, com base na Tabela de Regras Técnicas, disponível no site da FRG.
A Real Grandeza confere e avalia o material recebido e efetuará o reembolso devido ao beneficiário, de acordo com a tabela odontológica vigente.

CONFIRA, A SEGUIR, OS PRAZOS E LIMITES DOS PROCEDIMENTOS:

Cobertura Odontológica Furnas:
•    Teto anual: 20.000 CHO – Coeficiente de Honorário Odontológico – por grupo familiar (Valor atual do CHO= R$ 0,56 - Valor reajustado anualmente).
•    Coparticipação do beneficiário para os procedimentos odontológicos: 10% para o beneficiário e 90% para a Patrocinadora; e para Furnas a implantodontia: 30% para os beneficiários e 70% para a Patrocinadora.
•    Aparelho Ortodôntico Fixo: 1 por vida (ambas arcadas) e manutenções 30 por vida.
•    Aparelho Ortodôntico Móvel: 1 por vida (ambas arcadas) e manutenções 30 por vida.
•    Implantes: Furnas, 8 unidades para titular e para cônjuge.

Vale lembrar que a cobertura odontológica é restrita aos beneficiários ativos e seus dependentes. Consulte os regulamentos do seu plano, disponíveis no site da FRG (clique aqui).




(16/4/2018)