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Conselho Deliberativo aprova mudanças no Programa Acolher

Importante: para não ser impactado pela nova tabela, o beneficiário pode formalizar a migração para outro plano até o dia 5 de junho, data de fechamento da folha de julho. Para informações ligue para 0800 888 8123 ou envie e-mail para grp@frg.com.br.

Durante reunião realizada em 17 de maio de 2023, o Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou a redução do percentual de descontos do Programa Acolher e a interrupção do subsídio excepcional nas mensalidades do Plano Básico, concedido ano passado.


A interrupção do subsídio aplicado às mensalidades do Plano Básico será praticada a partir de 1º de julho e, após essa data, caso não optem pela migração para outo plano, os beneficiários deste plano voltam a pagar o valor de mensalidade integral.


CLIQUE AQUI para acessar a nova tabela de mensalidades, vigente a partir de 1º de julho.


Já a partir de 1º de julho, o Programa passa a adotar uma nova tabela, com ajuste do percentual de subsídio, e exclusiva aos beneficiários dos planos Plames Salutem Regional e Plames Salutem RJ, conforme abaixo:


As faixas salariais serão atualizadas em 15 de julho de 2023, conforme regulamento do Programa

Sobre o Programa Acolher


O Programa Acolher foi criado para disponibilizar auxílio financeiro aos titulares e cônjuges inscritos nos planos Plames Salutem Regional e Plames Salutem RJ que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.


O benefício é praticado via descontos sobre a mensalidade do plano, de acordo com a renda autodeclarada do beneficiário titular (INSS + FRG), aplicada na tabela acima.


Para estar elegível ao Programa Acolher, o beneficiário deve preencher aos seguintes critérios:


  • Ser Assistido ou Pensionista dos planos previdenciários da Real Grandeza, ou ter sido Assistido do Plano CD em plano de benefício temporário encerrado;
  • Estar inscrito nos planos Plames Salutem RJ ou Plames Salutem Regional;
  • Ter idade igual ou superior a 54 anos (o fator idade não será considerado quando se tratar de pensionistas);
  • Ter uma Renda Individual Bruta do Beneficiário Titular do Plano de Saúde deve ser inferior a R$ 19.771,19, até 15 de julho de 2023 quando ocorre a atualização das faixas pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses, conforme regulamento do Programa.

(26/05/2023)