Plano CD
Conheça o Plano de Contribuição Definida (Plano CD)
17/09/2007

<strong> Guia do Participante do Plano CD - Entenda seu plano de previdência Publicação reúne materiais explicativos que descrevem as características gerais do Plano CD</strong>

O Plano de Contribuição Definida-CD da REAL GRANDEZA é um plano implantado em 1º de junho de 2002, que é oferecido aos novos empregados das patrocinadoras FURNAS e REAL GRANDEZA, com o objetivo de prover a entidade com um plano previdenciário de características mais adequadas às atuais relações de trabalho entre empregador e empregado.


Como o próprio nome indica, os valores das contribuições são previamente determinados – em função de um percentual do salário – e os valores dos benefícios dependerão dos aportes e do resultado dos investimentos, acumulados em contas individualizadas dos participantes até a data de sua aposentadoria.


O Plano CD oferece os seguintes benefícios:

  • Benefício de Aposentadoria Normal
  • Benefício de Aposentadoria Antecipada
  • Benefício de Aposentadoria por Invalidez
  • Benefício de Pensão por Morte
  • Benefício de Abono Anual

O Plano CD da REAL GRANDEZA possui algumas características específicas que visam proporcionar maior proteção a seus filiados, qualificando-o como um plano de Contribuição Variável, ou seja, em determinadas condições têm regras semelhantes às de um plano Benefício Definido. São vantagens que inexistem nos planos de contribuição definida “puros”, que são aqueles onde o beneficio a ser concedido ao participante, em qualquer situação, dependerá somente do saldo acumulado em sua conta individual.


Saldo Projetado - é um dispositivo aplicável nos casos de invalidez ou falecimento de participante ativo. Através deste dispositivo adiciona-se à conta do participante um valor destinado à cobertura das contribuições que o participante e a patrocinadora fariam em sua conta até a data em que se tornaria elegível ao Benefício de Aposentadoria Normal;


Benefício Mínimo – é um dispositivo criado para garantir um aporte de valor no caso de insuficiência na Conta de Contribuição da Patrocinadora, que será pago de forma única e imediata;


Garantia Mínima – é um dispositivo criado para garantir um aporte para o saldo da Conta do Participante, no caso das Contribuições efetuadas por ele ao PLANO não atingirem a rentabilidade do Índice de Atualização do Plano -IAP (atrelado ao IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas);


Flexibilidade para recebimento dos benefícios de renda mensal (opção no ato do requerimento do benefício) – Permite ao participante optar pela forma de recebimento da renda, inclusive pelo recebimento de até 25% de forma à vista com o saldo remanescente convertido numa renda financeira mensal (prazo certo ou alíquota) ou como renda vitalícia;


Designação de beneficiários – Permite que o participante inscreva no Plano seus beneficiários legais e indicados, compondo o grupo familiar para os casos de pensão por morte.