O Implanon é um método contraceptivo hormonal de longa duração, indicado para a prevenção da gravidez de forma segura e eficaz. Consiste em um pequeno bastonete flexível de aproximadamente 4 centímetros, inserido pelo médico sob a pele da parte interna do braço. O dispositivo libera gradualmente um hormônio que garante proteção contínua por até três anos, período após o qual deve ser substituído ou removido por um profissional de saúde.
A inserção e a retirada do implante são procedimentos eletivos, simples e rápidos, realizados em consultório médico, com anestesia local e recuperação imediata.
Desde 1º de setembro de 2025, conforme a Resolução Normativa ANS nº 642, o Implanon passou a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O procedimento está incluído na Diretriz de Utilização (DUT) nº 170, que estabelece critérios para acesso.
Como funciona a cobertura pela Real Grandeza
Elegibilidade segundo a DUT 170
A cobertura se aplica a mulheres entre 18 e 49 anos, mediante prescrição médica.
Autorização prévia obrigatória
A Real Grandeza exige autorização prévia para a utilização do método, mediante apresentação de prescrição ou relatório médico detalhado. O prazo regulatório para análise é de até cinco dias úteis.
Procedimento em prestador credenciado
Quando realizado por prestador credenciado (ou convênio de reciprocidade), o médico assistente deve solicitar a autorização diretamente no Portal Autorizador. Após a aprovação, a beneficiária realiza o agendamento do procedimento.
Procedimento por livre escolha (prestador não credenciado)
A beneficiária deve solicitar a autorização prévia pelo Fale Conosco (aplicativo FRG Saúde ou Portal do Beneficiário), anexando o pedido médico. Com a autorização concedida, realiza o procedimento e depois solicita o reembolso. Para fins de reembolso, o Implanon será enquadrado como medicamento, conforme registro na Anvisa (Leia aquia cartilha de Orientações de reembolso).
Pontos importantes
- A autorização e o reembolso só serão possíveis para implantes realizados a partir de 1º de setembro de 2025;
- A cobertura é restrita à faixa etária prevista na DUT (18 a 49 anos);
- Como o efeito contraceptivo dura três anos, haverá intervalo mínimo de três anos para autorização de recolocação.